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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
Comentários sobre a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006

Álvaro Baddini Junior, é Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
Aparentes modalidades de intervenção de terceiros

Tassus Dinamarco, advogado. André Capelazo Fernandes, advogado.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 14:21
O inc. I do art. 1.829 do CC: algumas interrogações

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 18:20
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
A teoria da aparência e o art. 1.268 do novo Código Civil

Cassio M. C. Penteado Jr. - Advogado em São Paulo. Coordenador das Comissões Jurídicas da ABBC e da ACREFI.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Desclassificação do Impetrante no Processo Seletivo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa De Luna Freire, Juiz Federal.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00
Medida Provisória nº 167, de 19 de Fevereiro 2004.

Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.783, de 28 de janeiro de 1999, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 09:17
Fim da saidinha de presos: a propaganda opressiva venceu
“Abandonai toda a esperança, vós que entrais”. Esta frase, escrita no portão do Inferno, da “Divina Comédia”, de Dante Alighieri, deveria estar na entrada de quase todas as unidades prisionais brasileiras.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2022 - 16:05
Exigência do ITCMD na extinção do usufruto: Legislação catarinense x Constituição Federal

Por Marcos Roberto Hasse.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 12:41
Descumprimento de contrato de compra e venda de moeda estrangeira gera indenização

Além da indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ré deverá restituir ao autor a quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a ser corrigida monetariamente, pelo INPC.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 12:13
Justiça nega indenização à paciente que deu causa a atraso no resultado de exame

Os pedidos formulados pela parte autora foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 11:36
Administradora e plano de saúde são condenados por fornecer serviço defeituoso

As rés foram condenadas, de forma solidária, a pagar às autoras a quantia R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 4 mil para mãe e R$ 2 mil para filha. As rés terão ainda que restituir a quantia de R$9.750,00, referente ao pagamento das mensalidades, e R$ 486,37, das despesas médicas.

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